REGULAMENTO/PLANO
DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Seu
Carrinho Pode Virar um Carrão 0KM
CERTIFICADO
DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.008696/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BIG MERCADO DE DUAS BARRAS LTDA
Endereço: DR MODESTO DE MELLO Número: 28
Complemento: PARTE Bairro: CENTRO Município: DUAS
BARRAS UF: RJ CEP:28650-000
CNPJ/MF nº: 04.920.868/0001-60
1.2 - Aderentes:
Razão
Social:SUPERTHAL SUPERMERCADOS LTDAEndereço: MIGUEL DE CARVALHO Número: 95
Bairro:
CENTRO Município: BOM JARDIM UF: RJ
CEP:28660-000
CNPJ/MF nº:28.790.186/0001-49 Razão Social:OPERAMIX GESTAO DE NEGOCIOS
LTDAEndereço: MIGUEL DE CARVALHO Número: 57 Complemento: SALA: 101 E 103;
Bairro: CENTRO Município: BOM JARDIM UF: RJ CEP:28660-000
CNPJ/MF nº:22.497.418/0001-99 Razão
Social:SUPERMERCADO KTHAL DE CANTAGALO LTDAEndereço: RODOLFO ALBINO Número: 20
Bairro: CENTRO Município: CANTAGALO UF: RJ CEP:28500-000 CNPJ/MF
nº:05.943.333/0001-78 Razão Social:MERCADO GRAN FAMILIA DE CORDEIRO
LTDAEndereço: PRESIDENTE VARGAS, Número: 113/ Complemento: 127 Bairro: CENTRO
Município: CORDEIRO UF: RJ CEP:28540-000
CNPJ/MF
nº:05.254.049/0001-94
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
RJ
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/08/2020 a 07/08/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/08/2020 a 07/08/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A
promoção “Seu Carrinho Pode Virar um Carrão 0KM”, a ser realizada pelo Big
Mercado, no período de participação compreendido entre os dias 08 de agosto de 2020
à 07 de agosto de 2021, no estado do Rio de Janeiro/RJ, é aberta a qualquer
pessoa física, maior de 18 anos, que queira participar, desde que seja
validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia –
CPF/ME.
A cada R$
100,00 (cem reais) gastos em compras de produtos das lojas participantes da
promoção, o cliente terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios.
Os clientes
participantes receberão a quantidade de cupons referente ao valor de suas
compras no ato da realização da mesma, respeitando o período de encerramento do
sorteio.
No ato da
compra, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de
R$100,00, não poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras para esta
promoção, na forma prevista neste plano operacional. Ex: em uma compra no valor
de R$250,00 o cliente receberá 2 cupons referentes aos 200,00 sendo os 50,00
referentes a compra total não acumuláveis.
Não será
permitido a entrega dos cupons fora do período de participação ou com solicitação
posterior a data da compra.
O cupom deve ser preenchido pelo participante
com letra legível em todos os campos, nome completo, endereço, data de
nascimento, RG, CPF, telefone, e-mail e responder a pergunta da promoção. O
cupom que estiver com dados incompletos, incorretos ou ilegíveis será
desclassificado. O cupom que estiver em cópia ou for falsificado, será
invalidado. Isto também vale para o cupom que estiver com a resposta incorreta.
A apuração será manual e aleatória, sendo que será sorteado 01 (um) cupom.
Após o preenchimento completo do cupom, o participante deverá inseri-lo
em uma das urnas da promoção respeitando o período de participação, sendo que a
Mandatária juntará todos os cupons em uma só urna no dia da apuração.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual a rede de supermercados que te dá um carro
de presente?”
( ) Superthal Supermercados.
( ) Outros.
Será contemplado o primeiro sorteado que tenha
acertado o questionamento acima e que não se enquadrem nos casos de fraude ou
desclassificação
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/08/2021 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/08/2020
07:00 a 07/08/2021 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça João Almeida NÚMERO:
SN BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Bom Jardim UF: RJ CEP: 28660-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Evento realizado na Praça
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
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Valor R$ |
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Valor Total R$ |
Ordem |
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1 |
Automóvel da Marca Toyota, Modelo Etios Hatch
1.3 |
48.000,00 |
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48.000,00 |
1 |
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2020/2020 0KM, na cor vermelha |
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9 - PREMIAÇÃO TOTAL: |
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Quantidade Total de Prêmios |
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Valor total da Promoção R$ |
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1 |
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48.000,00 |
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10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Apuração será feita de modo manual, sendo
sorteado aleatoriamente 01 (um) cupom dentre os participantes contidos na urna.
Os cupons das urnas localizados nas lojas (Bom Jardim, Cordeiro, Cantagalo e
Duas Barras) serão recolhidos as 18 horas do dia 07 de agosto de 2021 e serão
colocados em uma única urna com os demais participantes para o sorteio do
cupom.
O Sorteio será no dia 07 de agosto de 2021, às
20:00. Na Praça João Almeida- Bom Jardim – RJ – Centro, CEP: 28660-000.
O local da apuração/sorteio será de livre acesso
aos interessados.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderá participar dessa promoção:
• Menores de 18 anos;
• Funcionários da empresa realizadora, que
estejam, diretamente ou não, envolvidos em sua organização. Serão imediatamente
desclassificados:
Os
cupons de participação que não sejam originais, não apresentarem a resposta
correta à pergunta formulada, se encontrarem rasurados ou ilegíveis (no caso de
cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do
participante), estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis, pertencerem a
pessoas impedidas de participar e/ou não apresentarem dados suficientes à
identificação ou localização do participante.
Será
desclassificada desta promoção, a qualquer momento, a participação com fraude
comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Plano de Operação.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão
consideradas a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de
Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do
cadastro deste participante ou, a sua desclassificação mesmo após a realização
da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pela
Mandatária em face do infrator.
Caso esta
constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da
urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador
correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação
acarretará no recolhimento por parte do Big Mercado, do valor do prêmio aos
cofres da União Federal.
Todos os
participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de
fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado
da promoção e os nomes dos contemplados serão divulgados em peças publicitarias
dentro dos estabelecimentos participantes, em até 30 dias após a apuração.
Os
contemplados serão comunicados do resultado da promoção pelo envio de e-mail,
telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR), bem como por contato
telefônico, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados do sorteio, de
acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção. Os
participantes são
responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto às promotoras.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A
promoção “Seu Carrinho Pode Virar um Carrão 0KM”, a ser realizada pelo Big
Mercado, no período de participação compreendido entre os dias 08 de agosto de
2020 à 07 de agosto de 2021, no estado do Rio de Janeiro/RJ, é aberta a
qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que queira participar, desde que seja
validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia –
CPF/ME.
A cada R$
100,00 (cem reais) gastos em compras de produtos das lojas participantes da
promoção, o cliente terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios.
Os clientes
participantes receberão a quantidade de cupons referente ao valor de suas
compras no ato da realização da mesma, respeitando o período de encerramento do
sorteio.
No ato da compra, o saldo remanescente da
nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$100,00, não poderá ser acumulado
para eventuais trocas futuras para esta promoção, na forma prevista neste plano
operacional. Ex: em uma compra no valor de R$250,00 o cliente receberá 2 cupons
referentes aos 200,00 sendo os 50,00 referentes a compra total não acumuláveis.
Não será permitido a entrega dos cupons fora do período de participação ou com
solicitação posterior a data da compra.
O
participante deve preencher no cupom os seguintes dados: nome completo,
endereço, data de nascimento, RG, CPF, telefone, e-mail e responder
corretamente a pergunta da promoção. O cupom que estiver com dados incompletos,
incorretos ou ilegíveis será desclassificado. O cupom que estiver em cópia ou
for falsificado, será invalidado. Isto também vale para o cupom que estiver com
a resposta incorreta. A apuração será manual e aleatória, sendo que será
sorteado 01 (um) cupom.
Após o preenchimento completo do cupom, o
participante deverá inseri-lo em uma das urnas da promoção respeitando o
período de participação, sendo que a Mandatária juntará todos os cupons em uma
só urna no dia da apuração.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A participação na promoção é voluntária e
implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de
Operação e respectivo regulamento.
Não terão validade as participações que não
preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento.
OS PARTICIPANTES AUTORIZAM, NO ATO DO CADASTRO
NA PROMOÇÃO, A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E
DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO,
REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA AS PROMOTORAS, SENDO QUE,
NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008,
AS PROMOTORAS ESTÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE
A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.
As dúvidas e
controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste
Plano de Operação, serão julgadas pela administração do Big Mercado no telefone
(22) 2566-2560 ou no e-mail assessoria-financeira@superthal.com.br.
Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito na Secretaria de
Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias - SEFEL/ME. Esclarecimentos eventuais
deverão ser dirigidos ao Procon regional.
Fica eleito foro da comarca do participante para
eventuais dúvidas.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá
participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos
estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em
dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da
data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o
prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for
reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da
data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da
promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente
será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor
de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá
ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de
reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor
receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no
prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de
ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção
comercial;
Além dos
termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na
Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de
2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF
nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A
infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento
constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade
previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento
assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de
Regulação de
Promoção Comercial, em 04/08/2020 às 11:26, conforme horário oficial de
Brasília, com
fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf,
informando o código verificador ZFR.XXD.WMQ
SECAP/ME - Secretaria de
Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO
SECAP/ME N. ° 06.008696/2020 PROCESSO N.°
17377.001529/2020-27
Mandatário: BIG MERCADO DE DUAS BARRAS LTDA |
CNPJ:
04.920.868/0001-60 |
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Endereço: DR MODESTO DE MELLO, PARTE, CENTRO |
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Cidade: DUAS BARRAS |
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CEP: 28650-000 |
UF: RJ |
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Modalidade: Assemelhado a Concurso |
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Período da
Promoção: 08/08/2020 a 07/08/2021 |
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Área de Abrangência: RJ. |
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PRÊMIOS |
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Quantidade |
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Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
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1 |
Automóvel da Marca Toyota, Modelo Etios Hatch 1.3 2020/2020 |
48.000,00 |
48.000,00 |
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0KM, na cor vermelha
Valor Total dos Prêmios: R$48.000,00
Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de
20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de
1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10
de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º
17377.001529/2020-27, no uso da competência delegada pelo inciso I do
artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO
que fica autorizada a promoção requirida pelos solicitantes acima
identificados, obdecido o plano de operação aprovado, conforme especificações
acima.
A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao
solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20%
(vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art.
70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto
para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.
Brasília-DF
Documento
assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de
Regulação de
Promoção Comercial, em 04/08/2020 às 11:26, conforme horário oficial de
Brasília, com
fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site:
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informando o código verificador OXZ.UWQ.LIK